
Compliance
Diretrizes Institucionais e Normas de Conduta do Instituto Michael de Nébadon e da Empresa de Investimentos
IMPORTANTE
COMPLIANCE
O que é?
Compliance é o conjunto de procedimentos, políticas e diretrizes implementados para garantir que a nossa equipe atue de forma alinhada às normas internas, às regulamentações aplicáveis e à legislação vigente.
Para nós — do Instituto Michael de Nébadon — mais do que seguir leis e regulamentos, Compliance representa um compromisso consciente com a ética, a integridade e a transparência na prática do Serviço Incondicional dedicado ao bem comum e à melhoria da qualidade de vida da nossa Comunidade Humana como um todo.
Nesse contexto, é essencial que o Regimento Interno, assim como os demais documentos, procedimentos, princípios e diretrizes complementares do Instituto e da Empresa de Investimentos, sejam conhecidos, compreendidos e colocados em prática por cada Servidor, seja Residente ou Voluntariado em exercício.
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Importante
O Programa de Compliance do Instituto Michael de Nébadon é desenvolvido e aprimorado de forma contínua, acompanhando a evolução dos projetos institucionais e o amadurecimento das nossas equipes em nível global.
As diretrizes apresentadas nesta página reúnem algumas das principais normas de conduta, procedimentos e requisitos atualmente vigentes, sem prejuízo das disposições previstas no Regimento Interno e em documentos complementares.

Instruções Gerais
Os itens a seguir não são exaustivos, sendo detalhados no Regimento Interno e em documentos, normas e procedimentos complementares.
Qualquer membro da nossa Comunidade Humana, pessoa física ou jurídica, de origem nacional ou estrangeira, sem impedimentos legais, poderá solicitar o seu registro para integrar o Corpo de Servidores do Instituto Michael de Nébadon.


São considerados Servidores Voluntariados do Instituto Michael de Nébadon os membros da nossa Comunidade que contribuem, em regime de tempo parcial ou integral, com recursos pessoais, profissionais, intelectuais, materiais, patrimoniais e/ou monetários destinados ao bem comum e à melhoria da qualidade de vida da nossa Comunidade Humana como um todo.


O Servidor Voluntariado do Instituto Michael de Nébadon será registrado e vinculado a um número de identificação único, individual, intransferível e vitalício, preservando sua história institucional para as futuras gerações e garantindo acesso aos direitos atemporais previstos no Regimento Interno.


O Documento de Identificação Pessoal do Servidor — emitido pelo Instituto Michael de Nébadon — permitirá o acesso automatizado às dependências do Instituto, bem como a identificação, acesso e ingresso em estabelecimentos externos parceiros, conveniados, terceirizados ou contratados pela Alta Administração.


A comunicação institucional para fins gerais ocorrerá por meio dos canais oficiais do Instituto Michael de Nébadon nas redes sociais e das Notas Oficiais emitidas pela Alta Administração e publicadas na página Publicações do site nebadon.org.


A Alta Administração e as Equipes de Projetos do Instituto Michael de Nébadon entrarão em contato direto com o Servidor — seja Conselheiro, Residente ou Voluntariado — pelos canais pessoais de comunicação disponibilizados no ato do Registro. Manter atualizadas as informações constantes do cadastro pessoal será um compromisso do próprio Servidor.


PRÓXIMA

Aos Servidores Residentes
Os Servidores Voluntariados interessados em compor o Quadro de Servidores Residentes do Instituto deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
I - Não apresentar dependência ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas, tóxicos, drogas ou qualquer substância alucinógena ou análoga, sejam elas naturais ou químicas.


II - Ter ciência e aceitar as normas, regras e princípios estatutários e regimentares do Instituto Michael de Nébadon.


III - Possuir Certificado de Capacitação e Aptidão Técnica para o exercício das funções requeridas, emitido pelo Departamento de Educação do Instituto.


PRÓXIMA

A Todos os Servidores
Todos os Servidores do Instituto, sejam eles voluntariados em serviço, residentes ou conselheiros, deverão observar e cumprir as seguintes restrições e proibições:
I - O uso ou os efeitos do uso das substâncias mencionadas no Inciso I do Art. 24º do Regimento Interno* (cigarros, bebidas alcoólicas ou drogas de qualquer natureza), nas dependências comuns ou privativas, internas ou externas, do Instituto Michael de Nébadon, não serão autorizados, permitidos ou tolerados.


II - Os recursos do Fundo de Reservas sob a tutela do Instituto Michael de Nébadon não poderão, em hipótese alguma, ser utilizados para a aquisição, direta ou indireta, das substâncias mencionadas no Inciso I do Art. 24º do Regimento Interno*.


III - A culinária nas dependências do Instituto Michael de Nébadon será especializada nas cozinhas vegana e vegetariana, sendo esta última preferencialmente composta por derivados provenientes de fazendas de boa reputação quanto aos cuidados com os animais ou de fazendas próprias.


IV - Nas dependências comuns do Instituto não será permitida a reprodução de áudios, vídeos ou jogos com conteúdo ofensivo, ou que façam apologia ao crime, tráfico, guerra, violência, uso de armas ou drogas de qualquer espécie.


V - Com exceção dos eventos de entretenimento programados pela equipe do Instituto Michael de Nébadon, a reprodução de áudios e vídeos nas áreas comuns do Instituto deverá obedecer às regras locais de cada setor quanto ao volume em decibéis permitidos.


PRÓXIMA

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