Compliance
As regras e normas do Instituto e da Empresa de Investimentos serão apresentados no ato do Registro
IMPORTANTE
COMPLIANCE
O que é?
Compliance é o conjunto de procedimentos, políticas e regras implementados para garantir que a equipe atue de forma alinhada às normas, regras e leis vigentes, sejam elas externas ou internas.
Mais do que seguir leis e regulamentos, compliance representa um compromisso com a ética, a integridade e a transparência em todas as ações do Instituto.
Nesse contexto, é essencial que o Regimento Interno, assim como todos os documentos, procedimentos, princípios e regras complementares, tanto do Instituto Michael de Nébadon quanto da Empresa de Investimentos do Instituto, sejam seguidos e aderidos por cada servidor, seja residente ou voluntariado em exercício.
Role para baixo
Instruções Gerais
Os itens a seguir não são taxativos, apenas exemplificativos, e serão detalhados nos regimentos e normas de procedimentos internos.
Qualquer membro da Comunidade Humana, pessoa física ou jurídica, sem impedimentos legais, de origem nacional ou estrangeira, poderá solicitar o seu registro para compor o quadro de servidores voluntariados do Instituto Michael de Nébadon.
Serão considerados Servidores Voluntariados os membros da nossa comunidade que contribuírem com recursos monetários, pessoais, materiais, patrimoniais, profissionais, técnicos e/ou intelectuais, em regime de tempo parcial ou integral, para a realização e consecução dos objetivos e finalidades sociais do Instituto.
O servidor voluntariado será registrado sob um número de identificação gerado automaticamente pelo sistema informatizado do Instituto, seguindo parâmetros cronológicos, para garantir os direitos previstos em nosso Regimento Interno*.
O Instituto Michael de Nébadon emitirá um documento pessoal de identificação que permitirá acesso automatizado às dependências do Instituto, bem como a identificação, acesso e ingresso em estabelecimentos externos parceiros, conveniados, terceirizados ou contratados.
Os meios de comunicação para fins gerais ocorrerão por meio dos canais oficiais do Instituto Michael de Nébadon nas redes sociais e do site oficial Nebadon.org.
Em caso de seleção para compor o quadro de Servidores Residentes do Instituto ou as equipes de trabalho em ações sociais, atividades e projetos em execução, o Instituto entrará em contato diretamente com o servidor pelos canais de comunicação informados no momento do registro.
PRÓXIMA
Aos Servidores Residentes
Os Servidores Voluntariados interessados em compor o Quadro de Servidores Residentes do Instituto Michael de Nébadon deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
I - Não apresentar dependência ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas, tóxicos, drogas ou qualquer substância alucinógena ou análoga, sejam elas naturais ou químicas.
II - Ter ciência e aceitar as normas, regras e princípios estatutários e regimentares do Instituto Michael de Nébadon.
III - Possuir Certificado de Capacitação e Aptidão Técnica para o exercício das funções requeridas, emitido pelo Departamento de Educação do Instituto.
PRÓXIMA
A Todos os Servidores
Todos os Servidores do Instituto, sejam eles voluntariados em serviço, residentes ou conselheiros, deverão observar e cumprir as seguintes restrições e proibições:
I - O uso ou os efeitos do uso das substâncias mencionadas no Inciso I do Art. 24º do Regimento Interno* (cigarros, bebidas alcoólicas ou drogas de qualquer natureza), nas dependências comuns ou privativas, internas ou externas, do Instituto Michael de Nébadon, não serão autorizados, permitidos ou tolerados.
II - Os recursos do Fundo de Reservas sob a tutela do Instituto Michael de Nébadon não poderão, em hipótese alguma, ser utilizados para a aquisição, direta ou indireta, das substâncias mencionadas no Inciso I do Art. 24º do Regimento Interno*.
III - A culinária nas dependências do Instituto Michael de Nébadon será especializada nas cozinhas vegana e vegetariana, sendo esta última preferencialmente composta por derivados provenientes de fazendas de boa reputação quanto aos cuidados com os animais ou de fazendas próprias.
IV - Nas dependências comuns do Instituto não será permitida a reprodução de áudios, vídeos ou jogos com conteúdo ofensivo, ou que façam apologia ao crime, tráfico, guerra, violência, uso de armas ou drogas de qualquer espécie.
V - Com exceção dos eventos de entretenimento programados pela equipe do Instituto Michael de Nébadon, a reprodução de áudios e vídeos nas áreas comuns do Instituto deverá obedecer às regras locais de cada setor quanto ao volume em decibéis permitidos.