
Regimento Interno
Instituto Michael de Nébadon
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Introdução
O Regimento Interno do Instituto Michael de Nébadon estabelece as diretrizes operacionais, administrativas e institucionais que norteiam o funcionamento do Instituto. Este documento complementa o Estatuto Social, detalhando as normas, responsabilidades e procedimentos internos que orientam todos os servidores, voluntariados e demais membros da comunidade institucional.
Ao longo deste regimento, são apresentadas as normas que asseguram a transparência, a organização e a governança do Instituto, garantindo que suas atividades estejam sempre alinhadas com seus princípios e finalidades.
Este documento deve ser observado e seguido por todos os servidores do Instituto Michael de Nébadon, promovendo um ambiente harmônico, colaborativo e comprometido com os valores da comunidade humana.
Sejam bem vindos!
Índice
Regimento Interno
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Capítulo Primeiro
Capítulo Segundo
Capítulo Terceiro
Capítulo Quarto
Capítulo Quinto
Capítulo Sexto
Capítulo Sétimo
Capítulo Oitava
Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa
Departamentos
Departamentos
Departamentos
Departamentos
Departamentos
Departamentos
Departamentos
Departamento e Setores
Departamento e Setores
Departamentos e Setores
Capítulo Nono
Capítulo Décimo
Capítulo Décimo Primeiro

Capítulo Primeiro
Nome e Natureza
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
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Art. 1º. O Instituto Michael de Nébadon, também denominado pelo nome fantasia "Nébadon", é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e sem vínculo político-partidário. É regido por este Regimento Interno, pelo Estatuto Social e pela legislação aplicável, estando devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro (RCPJ-RJ) em 05 de novembro de 2024, sob o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 57.981.394/0001-23.

Capítulo Segundo
Sede e Infraestrutura
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
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Art. 2º. O Instituto Michael de Nébadon tem sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, com domicílio fiscal na Avenida das Américas, 4200, Bloco 01, Sala 305 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, Brasil, CEP: 22640-907.
Parágrafo único: O Instituto poderá abrir filiais e estabelecer outras entidades jurídicas de seu interesse, em qualquer localidade do território nacional ou no exterior, visando o melhor desempenho de suas atividades. Cada unidade deverá possuir seu próprio registro e inscrição no CNPJ ou na legislação correspondente do país onde estiver estabelecida.
Art. 3º. O prazo de duração do Instituto Michael de Nébadon é indeterminado

Capítulo Terceiro
Objetivos
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
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Art. 4º. O Instituto Michael de Nébadon tem como finalidade principal a constituição, geração e manutenção de um Fundo de Reservas em Ouro. Esse fundo será gerido, administrado e investido exclusivamente pelo próprio Instituto, por meio de sua empresa de investimentos, garantindo a aplicação dos recursos em Projetos Sociais, Profissionais, Pessoais e Empreendedores.
Parágrafo primeiro: As ações do Instituto abrangem nível local, regional, nacional e internacional, promovendo projetos em todos os pilares essenciais para uma sociedade evoluída e avançada. Entre as áreas de atuação, incluem-se a preservação ambiental, o bem-estar e a defesa dos animais.
Parágrafo segundo: Os projetos do Instituto serão desenvolvidos, planejados, compartilhados e executados exclusivamente pela própria equipe de servidores do Instituto, fazendo uso de todos os instrumentos legalmente disponíveis para sua realização.
Parágrafo terceiro: Para a consecução de suas finalidades e objetivos, o Instituto Michael de Nébadon poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I. A pesquisa e o desenvolvimento de projeto para a criação de Escola Modelo Bilíngue Autossustentável, a ser executada pela equipe de servidores do Instituto Michael de Nébadon ou por meio de parcerias com instituições ou associações congêneres, nacionais ou estrangeiras.
a) O objetivo do projeto é expandir a Escola Modelo para todas as regiões do Brasil e para comunidades internacionais que enfrentam deficiências na educação básica e complementar de crianças, jovens e adolescentes.
II. Por meio do Projeto Escola Modelo e/ou de outras ferramentas, formas e meios disponíveis, o Instituto Michael de Nébadon buscará abrir caminho para a descoberta e desenvolvimento de talentos em diversas áreas do conhecimento.
a) O Instituto apoiará cientistas, pesquisadores, inventores, empreendedores, escritores, pensadores, compositores, filósofos e artistas, oferecendo uma base educacional complementar à formação básica de crianças, jovens e adolescentes.
b) Além disso, proporcionará acesso a programas voltados ao despertar e à expansão da consciência, abrangendo os pilares essenciais da vida em sociedade, tais como cultura, cidadania, intelecto, moral, desenvolvimento profissional, técnico e espiritual.
c) O objetivo é inspirar e promover um ambiente universalista, sem vínculo religioso, fundamentado no autoconhecimento, no amor incondicional e nos ensinamentos de Jesus Cristo.
III. Conduzir estudos e pesquisas para o desenvolvimento e a criação de projetos autossustentáveis que promovam o bem-estar social.
a) Esses projetos serão planejados, disponibilizados e executados pela equipe de servidores do Instituto Michael de Nébadon, bem como por instituições e associações congêneres, nacionais ou estrangeiras, em benefício da comunidade humana em nível local, regional, nacional e internacional.
b) A atuação do Instituto abrangerá todos os pilares essenciais da vida em sociedade, incluindo o desenvolvimento, criação e execução de iniciativas voltadas para os cuidados com a saúde física, mental, emocional e espiritual.
IV. Pesquisar, desenvolver, criar, disponibilizar e compartilhar projetos voltados para a geração e utilização de energia elétrica, promovendo sua eficiência e eficácia no uso e consumo.
a) Esses projetos farão uso sustentável de fontes renováveis e serão executados pelas equipes de servidores do Instituto Michael de Nébadon, bem como por instituições e associações congêneres, nacionais ou estrangeiras.
b) A iniciativa visa beneficiar a comunidade humana em nível local, regional, nacional e internacional, contribuindo para a preservação ambiental e para o acesso sustentável à energia.
V. Pesquisar, desenvolver, criar, disponibilizar e compartilhar projetos nas áreas de engenharia civil e arquitetura, garantindo um uso econômico, equilibrado e sustentável de recursos materiais, físicos e humanos, sempre com baixo impacto ambiental.
a) Esses projetos serão executados e utilizados como ferramentas e instrumentos de trabalho pela equipe de servidores do Instituto Michael de Nébadon, assim como por instituições e associações congêneres, nacionais e estrangeiras.
b) A iniciativa visa beneficiar a comunidade humana em nível local, regional, nacional e internacional, promovendo infraestruturas sustentáveis e soluções inovadoras para o desenvolvimento urbano e social.
VI. Pesquisar, desenvolver, criar, disponibilizar, compartilhar e executar projetos autossustentáveis voltados para o cuidado, a defesa dos direitos e a proteção dos animais domésticos, rurais, selvagens e silvestres.
a) Esses projetos serão administrados e operacionalizados pela equipe de servidores do Instituto Michael de Nébadon, bem como por instituições e associações congêneres, nacionais e estrangeiras.
b) A iniciativa visa beneficiar a comunidade humana em nível local, regional, nacional e internacional, promovendo ações concretas para a preservação da vida animal e o fortalecimento da harmonia entre humanos e animais.
VII. Pesquisar, desenvolver, fomentar, criar e compartilhar projetos que estimulem o cultivo de alimentos orgânicos e a proteção da fauna e da flora.
a) Esses projetos serão executados pela equipe de servidores do Instituto Michael de Nébadon, bem como por instituições e associações congêneres, nacionais e estrangeiras.
b) A iniciativa tem como objetivo beneficiar a comunidade humana em nível local, regional, nacional e internacional, promovendo a sustentabilidade, a segurança alimentar e o equilíbrio ecológico.
VIII. Pesquisar, desenvolver, fomentar, criar e executar projetos de investimentos voltados para jovens empreendedores, bem como iniciativas de assessoria e suporte especializado para gestores e administradores de micro, pequenas, médias e grandes empresas, sejam elas nacionais, internacionais ou multinacionais.
a) Esses projetos buscarão fortalecer parcerias e convênios estratégicos, assegurando que todas as partes envolvidas estejam alinhadas aos objetivos institucionais, filosóficos e sociais do Instituto Michael de Nébadon.
b) A iniciativa visa impulsionar o desenvolvimento econômico e social, promovendo inovação, capacitação e sustentabilidade nos negócios e projetos apoiados pelo Instituto.
IX. Planejar, constituir, criar e desenvolver uma Comunidade Modelo Autossustentável, regida pelo serviço voluntariado e por normas e regulamentos internos próprios.
a) Essa comunidade será executada pela equipe de servidores do Instituto Michael de Nébadon e compartilhada com instituições e associações congêneres, nacionais e estrangeiras, promovendo um modelo sustentável de organização e convivência comunitária.
X. Prestar assistência, assessoria, apoio e suporte a instituições que promovem programas de reabilitação para dependentes químicos e/ou alcoólicos, bem como aos indivíduos atendidos por essas instituições.
a) O objetivo é facilitar a reintegração social e comunitária dessas pessoas, possibilitando sua inclusão e participação ativa nas equipes de voluntariados do Instituto Michael de Nébadon.
XI. Prestar assistência emergencial voluntária, em nível nacional e internacional, em situações de calamidade pública, incluindo desastres naturais, acidentes e eventos provocados por atos inconscientes.
a) Para isso, o Instituto mobilizará equipes de voluntariados móveis e locais, assegurando o transporte e a distribuição de recursos materiais aos atingidos.
b) Além disso, atuará em cooperação com autoridades e equipes de socorro oficiais, garantindo uma prestação de serviços mais eficaz, eficiente e efetiva no apoio às vítimas.
XII. Prestar assistência social à comunidade humana no entorno da sede, escritórios e agências do Instituto, bem como em nível regional, nacional e internacional, por meio da ativação de equipes de servidores móveis ou locais.
a) Para garantir suporte adequado, o Instituto poderá contratar serviços emergenciais e adquirir suprimentos e materiais necessários, suprindo carências locais de ordem material, técnica ou profissional.
b) Essa assistência será oferecida não apenas aos menos favorecidos economicamente, mas a toda a comunidade humana, garantindo dignidade e apoio a todos, independentemente de sua condição financeira.
XIII. Promover a ética, a paz e a fraternidade entre todos os povos e nações, independentemente de etnia, nacionalidade, idioma, religião, cor, raça ou gênero.
a) Atuar no fortalecimento da cidadania, dos direitos humanos e dos valores universais essenciais à vida em uma comunidade humana civilizada e avançada, abrangendo seus aspectos sociais, culturais e tecnológicos.
b) O Instituto se posiciona como um agente promotor da igualdade e da equidade, bem como da solução de conflitos, fundamentando suas ações no amor incondicional e nos ensinamentos de Jesus Cristo.
Parágrafo quarto: A dedicação às atividades mencionadas acima ocorre por meio da execução direta de projetos, programas e planos de ação correlatos, utilizando recursos monetários e materiais provenientes de doações, serviços voluntariados, bem como recursos físicos, materiais e/ou financeiros gerados através da exploração de atividades econômicas sem fins lucrativos.
I. Além disso, o Instituto poderá prestar serviços intermediários a outras instituições, associações ou fundações congêneres que atuem em áreas afins, garantindo a sustentabilidade e a ampliação do impacto de suas ações.
Art. 5º. O Instituto Michael de Nébadon compreende a Comunidade Humana como o coletivo de todos os seres humanos, de todos os povos e nações do planeta, integrando-se ao coletivo de todos os animais, sejam eles domésticos, rurais, selvagens ou silvestres, aquáticos ou terrestres, bem como à fauna e flora planetária.
Parágrafo único: Esse conceito reafirma a interdependência entre humanos, animais e o meio ambiente, promovendo um modelo de harmonia e equilíbrio entre todas as formas de vida.
Art. 6º. O Instituto Michael de Nébadon manterá sua neutralidade institucional, não se envolvendo em questões religiosas, político-partidárias ou quaisquer outras que não estejam alinhadas com seus objetivos institucionais.

Capítulo Quarto
Corpo dos Servidores, dos Direitos e Deveres
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 7º. O Instituto Michael de Nébadon é constituído pela associação de seu fundador com mais um Associado Efetivo, os quais compõem a Diretoria Administrativa do Instituto, formada pelo Presidente, pelo Diretor Executivo, pelo Diretor Financeiro e pela Assembleia Geral.
Art. 8º. São considerados Associados Efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos do Instituto Michael de Nébadon, bem como aquelas que vierem a ser admitidas nos termos do parágrafo único do Art. 12º do Estatuto Social.
Art. 9º. O Instituto Michael de Nébadon contará com um número ilimitado de servidores voluntariados, os quais serão regidos pela Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998. O processo de seleção, administração e gestão dos recursos humanos seguirá as diretrizes, normas e regras estabelecidas no Regimento Interno do Instituto.
Art. 10º. São considerados Servidores Conselheiros as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, indicadas pelo Presidente, pelo Diretor Executivo ou pelos Servidores Residentes do Instituto Michael de Nébadon, sendo nomeadas pela Assembleia Geral para compor o Conselho Consultivo da Diretoria Administrativa.
Art. 11º. São considerados Servidores Residentes as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que contribuam diretamente na execução de projetos, atividades, ações, atribuições, tarefas ou funções necessárias à consecução dos objetivos e finalidades estatutárias do Instituto Michael de Nébadon.
Parágrafo Único: Os Servidores Residentes atuarão em caráter permanente e em regime integral de tempo, exercendo suas funções nas sedes, campus, escritórios ou agências do Instituto.
Art. 12º. São considerados Servidores Voluntariados as pessoas físicas ou jurídicas registradas no Instituto, que contribuem com o aporte de recursos monetários, pessoais, materiais, patrimoniais, profissionais e/ou intelectuais, com o objetivo de viabilizar a realização dos objetivos e finalidades sociais do Instituto Michael de Nébadon. A atuação dos Servidores Voluntariados ocorre em caráter temporário e em regime parcial ou integral de tempo.
Parágrafo Único: Todo o corpo de servidores, independentemente da categoria, assim como os Associados Efetivos, são considerados pelo Instituto Michael de Nébadon como investidores de riquezas pessoais. A divisão em categorias é aplicada para fins de gestão estratégica, facilitando a alocação e realocação de recursos e riquezas aportadas pela Comunidade Humana no Instituto, os quais serão utilizados como ferramentas e instrumentos de trabalho pela equipe de servidores.
Art. 13º. O corpo de servidores não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Instituto Michael de Nébadon, nem pelos atos praticados pela Diretoria Administrativa.
Dos Direitos
Art. 14º. São direitos dos Associados Efetivos e de todo o corpo de Servidores Voluntariados do Instituto Michael de Nébadon:
I. Participar de todas as atividades, eventos, cursos, palestras e programações públicas e de entretenimento promovidos pelo Instituto Michael de Nébadon.
II. Ter registro com número de identificação para acesso às dependências dos Escritórios e Agências de serviços do Instituto Michael de Nébadon ou de parceiros conveniados, tanto no território nacional quanto no exterior, respeitando as restrições de acesso a áreas específicas conforme as normas de procedimentos e regulamentos internos de cada unidade.
III. Em caso de convocação para reuniões, treinamentos ou capacitação presencial, ter direito ao transporte terrestre, aéreo e/ou marítimo para deslocamento até as dependências do Instituto Michael de Nébadon ou outro local correspondente, bem como o retorno para os respectivos locais de origem.
IV. Em caso de convocação para reuniões, treinamentos ou capacitação presencial, ter direito a hospedagem em quartos privativos ou coletivos em residências ou dependências internas dos campus do Instituto, ou em acomodações externas próprias ou contratadas, além de alimentação completa fornecida pelo serviço de culinária do Instituto Michael de Nébadon.
V. Apresentar propostas para a criação de ações, programas e projetos sociais, pessoais, profissionais e empreendedores, alinhados com os objetivos do Instituto, conforme diretrizes normativas constantes no Capítulo Oitavo deste Regimento Interno, que dispõe sobre os procedimentos de submissão, apresentação, avaliação e aprovação de projetos.
VI. Em caso de filas de espera para atendimento nos Escritórios do Instituto, o Servidor Voluntariado poderá optar por prioridade de atendimento, conforme a ordem cronológica de registro, seguindo as diretrizes estabelecidas no Capítulo Quinto deste Regimento Interno.
VII. Participar de comissões e grupos de trabalho relacionados, quando designado para estas funções.
VIII. Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, mediante requisição formal protocolada junto à Diretoria Financeira do Instituto, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditorias internas e independentes, quando de suas ocorrências.
Parágrafo Primeiro: O disposto no inciso VIII deste artigo é um direito exclusivo dos Associados Efetivos do Instituto Michael de Nébadon.
Parágrafo Segundo: Os direitos previstos neste Regimento Interno são pessoais e intransferíveis.
Art. 15º. São direitos exclusivos dos Associados Efetivos e do Corpo de Servidores Residentes nos campus e/ou residências privativas externas do Instituto.
I. Receber um número de identificação para acesso às dependências da Sede, Escritórios, Campus e Agências do Instituto Michael de Nébadon, no Brasil e no exterior. O acesso a áreas específicas será regulamentado conforme normas de procedimentos e regulamentos internos de cada unidade, setor ou departamento.
II. Ter residência privativa nos campus do Instituto ou nas localidades onde estiverem em serviço, com disponibilização de veículos terrestres, aéreos e marítimos, conforme a necessidade para a eficaz execução de suas atividades.
III. Acesso completo à alimentação, fornecida pelos serviços de culinária do Instituto. Ter acesso irrestrito, porém consciente, às lojas de armazenamento e distribuição de alimentos situadas nos campus ou em estabelecimentos próprios, conveniados ou contratados pelo Instituto. Em casos de alimentação em locais externos não conveniados, haverá cobertura de custos.
IV. Direito à assistência médica e odontológica, além do acesso à academia de ginástica, musculação e desporto, tanto nas dependências e campus do Instituto quanto em estabelecimentos externos próprios, conveniados ou contratados para este fim.
V. Receber ajuda de custo para demandas necessárias, úteis e urgentes, incluindo a aquisição de produtos e serviços para higiene e cuidados pessoais, como estética, cosméticos e vestuário.
VI. Ter assistência continuada para capacitação técnica e profissional, em programas próprios do Instituto ou em instituições externas conveniadas ou contratadas para essa finalidade.
VII. Acesso irrestrito às áreas de lazer, entretenimento, estudo e relaxamento, situadas nas dependências e campus do Instituto ou em estabelecimentos externos próprios, conveniados ou contratados para essa finalidade, respeitando horários de funcionamento e regulamentos internos.
Art. 16º. São direitos exclusivos dos Servidores Conselheiros do Instituto Michael de Nébadon:
I. Receber um número de identificação para acesso às dependências da Sede do Instituto Michael de Nébadon, respeitando as restrições de acesso a áreas específicas, conforme as normas de procedimentos e regulamentos internos da Sede Oficial do Instituto.
II. Em caso de convocação para reuniões presenciais, ter direito a transporte terrestre, aéreo e/ou marítimo para deslocamento até as dependências do Instituto Michael de Nébadon e retorno ao local de origem.
III. Hospedagem em quartos privativos nas dependências e campus do Instituto, além de alimentação completa, fornecida pelos serviços de culinária do Instituto Michael de Nébadon.
Dos Deveres
Art. 17º. São deveres dos Associados Efetivos e de todo o Corpo de Servidores do Instituto Michael de Nébadon:
I. Observar e cumprir as diretrizes e normas estabelecidas no Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos internos do Instituto Michael de Nébadon.
II. Cooperar para o desenvolvimento e fortalecimento do prestígio do Instituto, promovendo e difundindo seus objetivos e ações.
Parágrafo Único: Os Associados Efetivos e todo o Corpo de Servidores, independentemente da categoria, devem observar e cumprir as diretrizes referentes às restrições e proibições estabelecidas no Capítulo Sexto deste Regimento Interno.
Art. 18º. Constitui falta grave, passível de exclusão dos quadros de servidores, qualquer conduta que cause prejuízo moral ou material ao Instituto, bem como o descumprimento das obrigações estabelecidas nos incisos I e II do Art. 17º. deste Regimento Interno.
Parágrafo Único: O direito de defesa e de recurso, assim como o rito processual administrativo para apuração e julgamento das faltas, deverá seguir o disposto no Capítulo Sétimo deste Regimento Interno.

Capítulo Quinto
Registro e Seleção dos Servidores
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 19º. Qualquer membro da Comunidade Humana, pessoa física ou jurídica, sem impedimentos legais, seja de origem nacional ou estrangeira, poderá solicitar seu registro para compor o Corpo de Servidores do Instituto Michael de Nébadon, nos termos do Art. 12º e Parágrafo Único deste Regimento Interno.
Art. 20º. O registro será realizado por meio da página institucional do Instituto ou por aplicativo em dispositivos móveis.
Parágrafo Único: Todos os servidores registrados receberão um número de identificação, gerado automaticamente pelo sistema de gestão do Instituto Michael de Nébadon.
Art. 21º. O Instituto Michael de Nébadon será informatizado e acessível remotamente, garantindo a interação direta entre o Instituto e seus servidores, por meio de login e senha.
Parágrafo Único: O processo de seleção dos servidores residentes e o acionamento remoto dos servidores voluntariados será baseado nos dados pessoais fornecidos no ato do registro, que deverão ser mantidos atualizados pelo próprio servidor.
Art. 22º. A comunicação oficial do Instituto Michael de Nébadon será realizada por dois meios distintos:
I. Comunicação Pública: Direcionada ao Corpo de Servidores (residentes e voluntariados) e à Comunidade Humana, por meio de Notas Oficiais publicadas no site institucional e nos canais oficiais do Instituto Michael de Nébadon nas redes sociais.
II. Comunicação Interna Direta: Realizada pela Alta Administração, gestores e líderes de equipe, destinada exclusivamente aos servidores selecionados ou convocados para tarefas específicas, por meio dos canais de comunicação pessoais informados no registro, incluindo e-mail, telefone, SMS, redes sociais e outros meios de comunicação disponíveis.
Art. 23º. O chamado para registro e as informações sobre o processo de seleção dos servidores residentes serão divulgados por Nota Oficial, publicada no site institucional nebadon.org e nos canais oficiais do Instituto Michael de Nébadon nas redes sociais.
Processo de Seleção dos Servidores Residentes
Art. 24º. São requisitos mínimos para integrar o Corpo de Servidores Residentes do Instituto Michael de Nébadon:
I. Não ser dependente de cigarros, bebidas alcoólicas, tóxicos, drogas ou qualquer substância alucinógena ou análoga, sejam elas naturais ou químicas.
II. Ter ciência e aceitação das normas, regras e princípios regimentares de todos os setores e departamentos internos do Instituto Michael de Nébadon.
III. Possuir Certificado de Capacitação e Aptidão Técnica, emitido pelo Departamento de Educação do Instituto Michael de Nébadon, para o exercício da função.

Capítulo Sexto
Normas de Conduta, Restrições e Proibições
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 25º. O uso e os efeitos do uso das substâncias mencionadas no inciso I do Art. 24º deste Regimento Interno são estritamente proibidos dentro das dependências físicas do Instituto, em estabelecimentos parceiros conveniados e durante a prestação do serviço público não governamental.
Parágrafo Único: Os recursos do Fundo de Reservas da Comunidade Humana, aportados no Instituto, não poderão ser utilizados, sob nenhuma circunstância, para a aquisição dessas substâncias.
Art. 26º. A culinária nas dependências do Instituto será especializada em cozinhas vegana e vegetariana, sendo esta última preferencialmente abastecida por fazendas de boa reputação no cuidado com os animais ou por fazendas próprias do Instituto.
Parágrafo Único: A cozinha vegana do Instituto não utilizará qualquer produto de origem animal, garantindo a adequação aos princípios éticos da alimentação vegana.
Art. 27º. Dentro das dependências do Instituto Michael de Nébadon, não será permitida a reprodução, transmissão ou exibição de áudios, vídeos ou jogos que contenham conteúdo ofensivo ou que façam apologia ao crime, ao tráfico, à guerra, à violência e ao uso de armas e drogas de qualquer espécie.
Art. 28º. Com exceção dos eventos de entretenimento programados pela equipe do Instituto Michael de Nébadon, a reprodução de áudios e vídeos nas áreas comuns do Instituto deverá obedecer às regras locais de cada setor quanto ao volume permitido em decibéis.
Art. 29º. O Corpo de Servidores do Instituto Michael de Nébadon é parte integrante do patrimônio comum da Comunidade Humana, sendo sua existência e atuação incompatíveis com interesses individuais voltados à formação de patrimônio privado.
Parágrafo Único: A utilização dos recursos aportados e custodiados pelo Instituto deve ser exclusivamente destinada à consecução dos seus objetivos institucionais, sendo vedado seu uso para qualquer finalidade que contrarie esse princípio.

Capítulo Sétimo
Processo Administrativo para Apuração de Faltas
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 30º. A abertura de processo administrativo para apuração de faltas cometidas por servidores poderá ser requerida pelos seguintes meios:
I. Pelo próprio Corpo de Servidores Voluntariados do Instituto, por meio de contato direto com o Departamento de Gestão de Pessoas do Instituto Michael de Nébadon.
II. Por qualquer membro da Comunidade Humana, através dos Escritórios e Agências Regionais ou pelo canal Fale Conosco, disponível no site institucional nebadon.org.
Art. 31º. O rito processual interno para apuração das faltas será conduzido pelo setor competente do Instituto e seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Consultivo da Administração, conforme disposto no Capítulo Oitavo deste Regimento Interno.

Capítulo Oitavo
Estrutura Administrativa e Organizacional
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 32º. A estrutura administrativa e organizacional do Instituto Michael de Nébadon é composta por órgãos responsáveis pela gestão, deliberação e execução de atividades institucionais, assegurando o funcionamento adequado do Instituto e o cumprimento de seus objetivos.
Parágrafo Único: A estrutura organizacional do Instituto segue a seguinte composição hierárquica:
I. Assembleia Geral
II. Presidência
III. Diretor Executivo
IV. Diretor Financeiro
V. Conselho Consultivo
VI. Conselho Fiscal
VII. Departamentos e Setores Administrativos e Operacionais

Estrutura Administrativa e Organizacional
Assembleia Geral
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 33º. A Assembleia Geral é o órgão máximo do Instituto Michael de Nébadon, constituída pelos Associados Efetivos, podendo ser extraordinariamente composta, mediante deliberação, por membros do Conselho Consultivo e/ou Servidores Residentes.
Parágrafo Primeiro: Convocada e instalada conforme a legislação vigente e o Estatuto Social, a Assembleia Geral possui poderes para deliberar sobre todos os assuntos de interesse do Instituto Michael de Nébadon, adotando as resoluções que considerar adequadas para a sua proteção, defesa e desenvolvimento institucional.
Parágrafo segundo: Os Servidores Conselheiros e Residentes do Instituto Michael de Nébadon terão direito à voz nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias convocadas para esse fim.
Parágrafo Terceiro: O direito a voto nas Assembleias Gerais é exclusivo dos Associados Efetivos, sendo excepcionalmente estendido aos membros do Conselho Consultivo e/ou aos Servidores Residentes, exclusivamente quando convocados para este propósito específico nas Assembleias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias.
Art. 34º. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I. Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, bem como do Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o exercício subsequente;
II. Deliberação sobre a admissão de novos Associados Efetivos;
III. Deliberação sobre a criação do Conselho Consultivo, nos termos do Art. 26º do Estatuto Social, aprovação do seu Regimento Interno, nomeação de seus membros, assim como deliberação sobre a nomeação dos servidores que integrarão o Conselho Fiscal, conforme o Art. 28º do Estatuto Social;
IV. Deliberação sobre a criação de comitês ou comissões, temporárias ou permanentes, destinadas a apoiar o desenvolvimento de projetos específicos ou áreas estratégicas de atuação;
V. Avaliação do desempenho e impacto dos projetos e atividades do Instituto, com proposição de ajustes e melhorias no planejamento estratégico quando necessário;
VI. Deliberação sobre a reforma, edição e alteração do Estatuto Social do Instituto Michael de Nébadon;
VII. Deliberação sobre o eventual encerramento do Instituto Michael de Nébadon, destinando, por meio de Escritura Pública, todo o seu acervo patrimonial líquido para a constituição de uma Fundação Privada, que deverá ser regida integralmente sob as mesmas regras, princípios, finalidades e objetivos originais do Instituto;
VIII. Deliberação sobre casos omissos e situações não previstas expressamente no Estatuto Social.
Art. 35º. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I. Destituir os administradores;
II. Convocar eleições para novos administradores.
Parágrafo Único: Para essas deliberações será exigida Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, devendo atender ao quórum mínimo estabelecido no Parágrafo Terceiro do Art. 19º do Estatuto Social.
Art. 36º. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente ou mediante requerimento assinado por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Associados Efetivos.
Parágrafo Primeiro: A convocação das Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, ocorrerá por meio de comunicação eletrônica, com solicitação de confirmação de recebimento, enviada aos Associados Efetivos e, excepcionalmente, por deliberação, também aos Servidores Residentes e Conselheiros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Parágrafo Segundo: O quórum mínimo para instalação da Assembleia Geral, para tratar e deliberar sobre o disposto no Art. 17º do Estatuto Social, será de 1/3 (um terço) dos Associados Efetivos.
Parágrafo Terceiro: O quórum mínimo para instalação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, para tratar e deliberar sobre o disposto no Art. 18º do Estatuto Social, será de 2/3 (dois terços) dos Associados Efetivos.
Art. 37º. As Assembleias Gerais poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, conforme proposto pelo Presidente, pelos Associados Efetivos ou pelos Servidores Residentes.

Estrutura Administrativa e Organizacional
Diretoria Administrativa
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 38º. A Diretoria Administrativa do Instituto Michael de Nébadon é composta pelo Presidente, pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Financeiro.
Parágrafo Primeiro: A convocação para eleição e nomeação de Associados Efetivos ou Servidores Residentes para as funções da Diretoria Administrativa deverá respeitar as seguintes diretrizes e requisitos pessoais e profissionais:
I. Requisitos preferenciais:
a) Nível Superior completo;
b) Idade mínima de 33 anos;
c) Bilíngue, sendo a fluência em Inglês obrigatória.
II. Requisito obrigatório:
Obtenção de Certificado de Capacitação Técnica e Profissional, emitido pelo Departamento de Educação do Instituto Michael de Nébadon, que deverá contemplar, obrigatoriamente, as seguintes áreas de conhecimento:
a) Matérias específicas relacionadas ao exercício do cargo;
b) Liderança de equipes;
c) Gerenciamento de projetos;
d) Fluência no idioma Inglês.
Parágrafo Segundo: O mandato dos membros da Diretoria Administrativa do Instituto Michael de Nébadon terá duração de 8 (oito) anos, sem limites para reeleição, conforme deliberação da Assembleia Geral Constituinte.

Diretoria Administrativa
Presidência
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 39º. Ao Presidente compete representar o Instituto Michael de Nébadon judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome do Instituto, com poderes específicos e mandato por prazo determinado, que jamais ultrapassará a data do término do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
Parágrafo Primeiro: São atribuições do Presidente:
I. Coordenar e dirigir as atividades gerais e específicas do Instituto Michael de Nébadon;
II. Celebrar acordos de cooperação, convênios, contratos ou promover a filiação do Instituto a instituições ou organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, congêneres ou não, visando ao cumprimento das finalidades e objetivos estatutários;
III. Representar o Instituto em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades de interesse institucional;
IV. Encaminhar anualmente aos Associados Efetivos os relatórios de atividades e demonstrativos contábeis, financeiros, administrativos e de projetos, acompanhados dos pareceres emitidos por Auditores Independentes ou pelo Conselho Fiscal, caso constituído, sobre os balancetes e o balanço anual;
V. Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o planejamento orçamentário anual e o planejamento anual de trabalho;
VI. Propor ou sugerir aos Associados Efetivos reformas, alterações ou edições ao Estatuto Social;
VII. Propor a constituição, por meio de Escritura Pública, de uma Fundação Privada destinada a administrar o acervo patrimonial do Instituto Michael de Nébadon;
VIII. Adquirir, alienar ou gravar bens imóveis e móveis pertencentes ao Instituto Michael de Nébadon;
IX. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não expressamente previstas no Estatuto Social.
Parágrafo Segundo: Na ausência ou impedimento do Presidente, responderá pelo Instituto Michael de Nébadon o Diretor Executivo e, na ausência ou impedimento deste, o Diretor Financeiro.

Diretoria Administrativa
Diretor Executivo
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 40º. Ao Diretor Executivo cabe representar o mais alto escalão operacional do Instituto Michael de Nébadon, sendo responsável pela liderança das equipes das áreas técnicas e administrativas, bem como pelo planejamento estratégico e orçamentário da instituição.
Parágrafo Ùnico: São atribuições do Diretor Executivo:
I. Supervisionar a direção estratégica do Instituto Michael de Nébadon, incluindo o desenvolvimento e a implementação de estratégias de longo prazo e as operações diárias;
II. Gerenciar as finanças da organização, abrangendo o orçamento anual, relatórios financeiros, monitoramento do fluxo de caixa e controle das despesas, assegurando a sustentabilidade financeira;
III. Supervisionar o desenvolvimento, implementação e avaliação de projetos, programas e iniciativas, garantindo sua conformidade com os objetivos do Instituto;
IV. Responsabilizar-se pela captação e compartilhamento de recursos humanos, materiais e financeiros, identificando e fortalecendo relações com investidores, parceiros, clientes e servidores, promovendo estratégias que garantam os resultados pretendidos por meio das ações e empreendimentos institucionais;
V. Atuar como figura pública do Instituto Michael de Nébadon, representando-o externamente em eventos, conferências e compromissos junto à mídia;
VI. Nomear Servidores Residentes do Instituto ou Associados Efetivos para ocuparem cargos executivos, administrativos e técnicos no âmbito do Instituto Michael de Nébadon;
VII. Contratar, excepcionalmente, na ausência ou indisponibilidade de Servidores Residentes, Voluntariados ou Associados Efetivos capacitados, profissionais, consultores especializados, técnicos habilitados ou empresas especializadas para a prestação de serviços ou fornecimento de produtos requeridos pelo Instituto;
VIII. Elaborar e atualizar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do Instituto Michael de Nébadon, submetendo-os à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
IX. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e não expressamente previstas no Estatuto Social.
Parágrafo Único: Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Diretor Executivo deverá nomear formalmente um substituto para assumir interinamente suas funções.

Diretoria Administrativa
Diretor Financeiro
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 41º. Nomeado e eleito pela Assembleia Geral, o Diretor Financeiro será responsável pela Gestão Financeira do Instituto Michael de Nébadon, devendo nomear formalmente um substituto interino para assumir temporariamente suas funções em casos de ausência ou impedimento.
Art. 42º. Ao Diretor Financeiro compete supervisionar, gerenciar e coordenar todas as atividades relacionadas às áreas financeira, contábil, fiscal, de planejamento e controle do Instituto, buscando o equilíbrio financeiro e garantindo o cumprimento dos objetivos institucionais.
Parágrafo Único: São atribuições específicas do Diretor Financeiro, além de outras que possam ser estabelecidas pela Assembleia Geral ou pela Presidência:
I. Elaborar o planejamento financeiro anual e plurianual do Instituto Michael de Nébadon, submetendo-o à apreciação e aprovação da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
II. Planejar, coordenar e implementar procedimentos de controle das movimentações financeiras do Instituto, assegurando a organização adequada de documentos, comprovantes, recibos e notas fiscais, garantindo transparência e exatidão na prestação de contas das aquisições e contratações realizadas;
III. Gerenciar o orçamento, implantando controles financeiros rigorosos e reportando periodicamente o desempenho das ações relacionadas ao aporte de recursos para a formação do Fundo de Reservas em Ouro;
IV. Realizar a gestão rigorosa das contas a pagar, observando os prazos de vencimento e assegurando o cumprimento pontual das obrigações financeiras assumidas pelo Instituto;
V. Coordenar e supervisionar operações financeiras, provendo informações financeiras e gerenciais detalhadas e oportunas aos demais Diretores e ao Conselho Consultivo de Administração, sempre que solicitado;
VI. Coordenar a elaboração, preparação e apresentação das demonstrações financeiras trimestrais e anuais, relatórios detalhados das receitas, despesas, investimentos e balanços patrimoniais do Instituto Michael de Nébadon, atendendo integralmente o disposto no Art. 14, inciso VIII, Art. 39, inciso IV e Art. 49, inciso I deste Regimento Interno;
VII. Zelar pela integridade, transparência e boa governança das contas e operações financeiras do Instituto, observando rigorosamente as melhores práticas administrativas e fiscais;
VIII. Acompanhar e supervisionar as atividades de captação de recursos financeiros por meio de doações, convênios e parcerias institucionais;
IX. Coordenar a prestação de contas junto a órgãos fiscalizadores e mantenedores de recursos financeiros;
X – Movimentar contas bancárias do Instituto Michael de Nébadon, possuindo amplos poderes para:
1. Realizar transferências eletrônicas de fundos;
2. Emitir ordens para conversão monetária em barras de ouro;
3. Emitir ordens para compra de moeda nacional ou estrangeira;
4. Efetuar pagamentos e assinar cheques;
5. Realizar retiradas mediante recibo;
6. Celebrar contratos de câmbio;
7. Acessar e utilizar sistemas de internet banking ou similares;
8. Solicitar e receber extratos bancários, cartões, talões de cheque, senhas e informações correlatas;
9. Assinar documentos, formulários, requerimentos e instruções relacionadas a transferências financeiras;
10. Fornecer e obter quaisquer informações necessárias junto às instituições financeiras;
XI – Elaborar e atualizar o Regimento Interno, formulários e normas específicas relativas aos procedimentos da área financeira do Instituto Michael de Nébadon.
Art. 43º. O Diretor Financeiro será responsabilizado administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades financeiras, caso sejam comprovadas má-fé, negligência ou omissão no exercício de suas atribuições.
Parágrafo Único: O Diretor Financeiro poderá ser destituído do cargo por decisão da Assembleia Geral, mediante comprovação de falhas graves, negligências ou omissões na execução de suas responsabilidades financeiras e administrativas.

Diretoria Administrativa
Conselho Consultivo
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 44º. Com o objetivo de assessorar a Diretoria Administrativa e os Servidores do Instituto Michael de Nébadon na consecução de seus objetivos estatutários, os Associados Efetivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos do Art. 17º, inciso III do Estatuto Social, pessoas de reconhecida competência, saber técnico e idoneidade nos respectivos campos de conhecimento, para compor o Conselho Consultivo.
Art. 45º. O Conselho Consultivo será composto por um máximo de 24 (vinte e quatro) membros e será regido por normas e procedimentos específicos, conforme definido pela Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Consultivo organizar-se-á em órgãos colegiados deliberativos, técnicos e especiais, compostos por 3 (três) conselheiros cada, seguindo as diretrizes e recomendações deliberadas pela Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo: Os membros do Conselho Consultivo e de seus órgãos colegiados elegerão, por maioria simples, um Presidente, que coordenará os trabalhos.
Parágrafo Terceiro: As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo e de seus órgãos colegiados serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente do Conselho ou ao líder de cada órgão colegiado o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 46º. O Conselho Consultivo também exercerá função de instância consultiva e deliberativa em matérias disciplinares e processuais, assegurando o cumprimento das normas institucionais e dos princípios de justiça interna.
Parágrafo Primeiro: As apurações de faltas e infrações disciplinares seguirão o rito processual estabelecido no Capítulo Sétimo deste Regimento Interno, sendo conduzidas pelo setor competente do Instituto e deliberadas pelos conselheiros, conforme a estrutura organizacional definida pela Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo: O Conselho se organizará em órgãos colegiados disciplinares, compostos por 3 (três) conselheiros cada, que atuarão como primeira instância no julgamento de casos internos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: O Conselho Consultivo, em deliberação com a Assembleia Geral, poderá estabelecer uma segunda instância para revisão e julgamento de recursos interpostos, conforme normas e procedimentos definidos pelo próprio Conselho e aprovados pela Assembleia.

Diretoria Administrativa
Conselho Fiscal
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 47º. Quando convocado pela Diretoria Administrativa, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 30º do Estatuto Social, o Conselho Fiscal atuará como órgão fiscalizador da administração contábil e financeira do Instituto Michael de Nébadon, sendo composto por 3 (três) membros de idoneidade reconhecida.
Art. 48º. Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos Associados Efetivos e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do Art. 17, Inciso III do Estatuto Social.
Art. 49º. Compete ao Conselho Fiscal, ou, quando aplicável, a Auditores Externos:
I. Emitir parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábeis e financeiras do Instituto Michael de Nébadon, apresentando eventuais ressalvas que julguem necessárias;
II. Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio do Instituto Michael de Nébadon, sempre que necessário;
III. Comparecer às Assembleias Gerais, quando convocados, para prestar esclarecimentos sobre seus pareceres, quando assim julgarem necessário.
Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, um Presidente, que coordenará os trabalhos do Conselho.
Parágrafo Segundo: O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal poderá ser instalado, e seus membros convocados, a qualquer tempo, mediante solicitação dos Associados Efetivos do Instituto Michael de Nébadon ou mediante contratação de Auditores Externos, se assim for deliberado pela Assembleia Geral.

Diretoria Administrativa
Departamentos e Setores
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 50º. Todos os servidores residentes e voluntariados que atuarem nos Departamentos, Áreas e Setores do Instituto Michael de Nébadon deverão, além da formação profissional recomendada ou preferencial para cada cargo, obter o Certificado de Capacitação Técnica e Profissional, emitido pelo Departamento de Educação do Instituto Michael de Nébadon, que deverá contemplar, obrigatoriamente, as seguintes áreas de conhecimento:
I. Matérias específicas relacionadas ao exercício do cargo;
II. Liderança de equipes;
III. Gerenciamento de projetos;
IV. Fluência no idioma Inglês.

Departamentos e Setores
Assessoria de Comunicação
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 51º. A Assessoria de Comunicação é o setor da administração responsável por construir, criar e disseminar mensagens institucionais, garantindo a interatividade e o alinhamento comunicacional entre a Diretoria Executiva e o corpo de servidores voluntariados locais, regionais, nacionais e estrangeiros. Também é responsável pela gestão da comunicação externa com a mídia corporativa, fornecedores de produtos e serviços, estabelecimentos conveniados e demais públicos de interesse, utilizando os canais oficiais de comunicação do Instituto Michael de Nébadon, sempre em conformidade com a identidade e os princípios institucionais.
Parágrafo Primeiro: A Assessoria de Comunicação abrangerá as seguintes áreas estratégicas:
I. Relações Públicas: Gestão do relacionamento institucional com a comunidade, órgãos governamentais, empresas parceiras e demais stakeholders;
II. Marketing Interno: Comunicação voltada para os Servidores Residentes, Associados Efetivos e Conselhos, promovendo alinhamento com os princípios e valores do Instituto;
III. Marketing Externo: Estratégias para fortalecer a presença do Instituto na sociedade e no cenário global;
IV. Propaganda e Publicidade: Promoção dos programas, projetos e iniciativas do Instituto por meio de campanhas institucionais;
V. Jornalismo Institucional: Produção e disseminação de conteúdos informativos sobre as atividades do Instituto, garantindo credibilidade e transparência.
Parágrafo Segundo: Compete à Assessoria de Comunicação, além de outras funções e tarefas atribuídas pela Diretoria Administrativa:
I. Gerenciar fluxos informacionais, manter o relacionamento com os públicos de interesse e zelar pelo posicionamento da imagem organizacional perante a Comunidade Humana;
II. Planejar, executar e monitorar peças publicitárias, campanhas promocionais e estratégias de marketing institucional, incluindo design de identidade visual corporativa;
III. Desenvolver estratégias de marketing digital, gerenciar mídias sociais, monitorar e analisar menções ao Instituto Michael de Nébadon, implementando ações para fortalecer sua imagem e reputação.
Art. 52º. A Assessoria de Comunicação, em conjunto com a Diretoria Administrativa, será responsável por elaborar normas, procedimentos, formulários e o Regimento Interno específicos para sua área de atuação.
Art. 53º. A Assessoria de Comunicação será organizada em pares de trabalho, sendo um titular da posição e outro suplente, garantindo a continuidade das atividades em casos de ausência ou impossibilidade do titular.
Art. 54º. Para ocupar o cargo de Assessor de Comunicação da Diretoria Administrativa, o nomeado deverá atender a critérios técnicos e profissionais compatíveis com a função, sendo recomendável que possua:
I. Formação superior completa em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Marketing, Publicidade e Propaganda, ou áreas correlatas;
II. Experiência comprovada na área de comunicação organizacional e institucional;
III. Fluência no idioma Inglês.

Departamentos e Setores
Departamento da Tecnologia da Informação
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 55º. O Departamento de Tecnologia da Informação (TI) é o setor responsável pela coordenação, gerenciamento, desenvolvimento, controle e manutenção da infraestrutura tecnológica do Instituto Michael de Nébadon, garantindo a integração de todos os setores, departamentos, escritórios e agências dentro de uma rede tecnológica única e interconectada.
Parágrafo Único – A execução da visão estratégica da TI será conduzida pela Alta Administração, sob a supervisão do Diretor Executivo, que estabelecerá os planos e diretrizes operacionais para a implementação e desenvolvimento da estrutura digital do Instituto.
Art. 56º. O Departamento de Tecnologia da Informação (TI) será responsável pelo desenvolvimento, manutenção e segurança de todos os sistemas digitais e tecnológicos do Instituto, abrangendo as seguintes áreas de especialização:
I. Infraestrutura e Conectividade Institucional – Desenvolvimento e manutenção da rede tecnológica integrada, garantindo a interconectividade entre todos os setores, departamentos, escritórios e agências do Instituto;
II. Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações – Criação e manutenção de softwares para otimizar a gestão e operacionalização dos serviços do Instituto, permitindo compartilhamento de informações entre equipes de trabalho em qualquer localização geográfica;
III. Administração de Banco de Dados – Estruturação, segurança e gerenciamento de dados institucionais, garantindo controle e rastreabilidade das informações da Comunidade Humana;
IV. Infraestrutura de Redes, Servidores e Data Centers – Manutenção da conectividade, gerenciamento de servidores físicos, computação em nuvem e desenvolvimento de Data Centers próprios, garantindo segurança, desempenho e escalabilidade da estrutura digital;
V. Cibersegurança e Proteção de Dados – Implementação de protocolos de segurança digital, prevenção contra ataques cibernéticos e conformidade com normas internacionais de proteção de dados;
VI. Inteligência Artificial e Automação – Desenvolvimento de sistemas de automação e aprendizado de máquina para aprimorar a eficiência dos processos administrativos e operacionais do Instituto;
VII. Web Design e Experiência do Usuário (UX/UI) – Criação e otimização de interfaces digitais para portais, sistemas e plataformas interativas do Instituto;
VIII. Gestão de Comunicação Digital e Mídias Sociais – Administração de plataformas de interação digital e redes sociais, garantindo alinhamento com a identidade institucional;
IX. Suporte Técnico e Atendimento Digital – Prestação de suporte técnico para garantir a funcionalidade e eficiência das ferramentas digitais do Instituto.
Art. 57º. Para integrar o Departamento de Tecnologia da Informação, os servidores deverão possuir qualificações compatíveis com suas áreas de atuação, sendo recomendável que atendam aos seguintes critérios:
I. Formação acadêmica nas áreas de Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores, Gestão da Tecnologia da Informação, ou áreas correlatas;
II. Experiência comprovada em pelo menos uma das áreas de especialização descritas no Art. 56º;
III. Conhecimento prático em desenvolvimento de software, segurança digital, redes, administração de sistemas, experiência do usuário (UX/UI) ou gestão de infraestrutura tecnológica.

Departamentos e Setores
Departamento de Gestão de Pessoas
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 58º. O Departamento de Gestão de Pessoas é o setor responsável pela administração, desenvolvimento, capacitação e bem-estar dos servidores residentes e voluntariados do Instituto Michael de Nébadon, garantindo a organização da estrutura hierárquica e promovendo a integração dos servidores dentro da visão institucional.
Parágrafo Primeiro: Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas:
I. Gerenciar o registro e a estrutura organizacional dos servidores, garantindo que todos os servidores estejam corretamente cadastrados no sistema administrativo do Instituto;
II. Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos requisitos técnicos e profissionais exigidos para cada cargo, conforme estabelecido no Regimento Interno;
III. Organizar e administrar os processos de recrutamento, seleção e integração de novos servidores, assegurando que cada novo membro seja acolhido dentro da hierarquia estabelecida do Instituto;
IV. Garantir que todos os servidores participem dos programas de Capacitação Técnica e Profissional, conforme descrito no Artigo 50º deste Regimento;
V. Monitorar o desempenho e desenvolvimento profissional dos servidores, promovendo avaliações periódicas e sugerindo programas de capacitação e aperfeiçoamento;
VI. Criar e implementar políticas de bem-estar organizacional, incentivando práticas de convivência harmônica, qualidade de vida e equilíbrio entre trabalho e desenvolvimento humano;
VII. Promover a gestão de conflitos e apoio institucional, garantindo que divergências entre servidores sejam resolvidas dentro dos princípios do Instituto;
VIII. Coordenar os processos de reconhecimento e mérito, assegurando que servidores que se destacam por sua dedicação e comprometimento possam receber oportunidades de crescimento dentro da estrutura organizacional.
Art. 59º. Para integrar o Departamento de Gestão de Pessoas, os servidores deverão possuir qualificações compatíveis com suas áreas de atuação, sendo recomendável que atendam aos seguintes critérios:
I. Formação acadêmica em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional, Pedagogia Empresarial, Sociologia, Ciências do Trabalho ou áreas correlatas;
II. Experiência comprovada em gestão de pessoas, recrutamento e seleção, desenvolvimento humano, liderança de equipes ou administração organizacional;
III. Conhecimento em políticas institucionais, normativas internas, gestão do bem-estar organizacional e desenvolvimento profissional;
IV. Habilidade para gestão de conflitos, mediação e resolução de divergências internas de forma ética e diplomática;
V. Capacidade de atuar na gestão hierárquica dos servidores do Instituto, promovendo integração e equilíbrio dentro da estrutura organizacional.

Departamentos e Setores
Administração do Acervo Patrimonial
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 60º. O Departamento de Administração do Acervo Patrimonial é o setor responsável pela gestão, controle, monitoramento e distribuição de todos os bens móveis e imóveis registrados em nome do Instituto Michael de Nébadon, garantindo seu uso adequado, manutenção e preservação, sempre alinhado aos princípios da comunidade e da sustentabilidade institucional.
Parágrafo Primeiro: Os servidores residentes do Instituto Michael de Nébadon não possuem patrimônio privado, sendo todo o acervo patrimonial do Instituto administrado para servir à Comunidade Humana, em conformidade com as diretrizes institucionais.
Parágrafo Segundo: A administração do Acervo Patrimonial será realizada em dois níveis de gestão:
I. Gestão Central – Responsável pelo registro, monitoramento, fiscalização e controle da alocação e do uso dos bens institucionais, garantindo transparência e eficiência na gestão patrimonial;
II. Gestão Individualizada – Cada servidor residente será responsável direto pela administração e manutenção dos bens móveis e imóveis que estiverem sob seu uso, garantindo sua preservação e utilização adequada.
Parágrafo Teceiro: Compete ao Departamento de Administração do Acervo Patrimonial:
I. Manter o registro atualizado de todos os bens móveis e imóveis do Instituto, detalhando sua localização, estado de conservação e responsável pelo uso;
II. Fiscalizar e garantir que todos os bens estejam sendo utilizados conforme sua finalidade institucional, prevenindo desperdícios e garantindo eficiência;
III. Planejar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos bens institucionais, assegurando sua longevidade e pleno funcionamento;
IV. Gerenciar a transferência e realocação de bens, conforme a necessidade dos setores, garantindo que os recursos estejam disponíveis para os fins mais estratégicos;
V. Implementar políticas de sustentabilidade patrimonial, assegurando que a gestão de bens do Instituto seja ecologicamente responsável e economicamente eficiente.
Art. 61º. Para integrar o Departamento de Administração do Acervo Patrimonial, os servidores deverão possuir qualificações compatíveis com suas áreas de atuação, sendo recomendável que atendam aos seguintes critérios:
I. Formação acadêmica em Administração, Gestão Patrimonial, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Arquitetura, Logística, Economia, Gestão Pública ou áreas correlatas;
II. Experiência comprovada em gestão patrimonial, controle de bens móveis e imóveis, fiscalização e auditoria de ativos, logística de recursos ou manutenção de infraestrutura;
III. Conhecimento em planejamento de alocação de recursos, registro patrimonial, avaliação de bens e processos de manutenção preventiva e corretiva;
IV. Habilidade em gestão de sistemas de monitoramento patrimonial, assegurando a rastreabilidade e transparência dos bens sob responsabilidade do Instituto;
V. Capacidade de atuar na fiscalização do uso e preservação dos bens, garantindo que todos os servidores residentes e voluntariados façam uso adequado dos recursos institucionais.

Departamentos e Setores
Departamento de Engenharia e Arquitetura
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 62º. O Departamento de Engenharia e Arquitetura do Instituto Michael de Nébadon é responsável pelo planejamento, desenvolvimento, coordenação e execução de projetos de construção e infraestrutura, garantindo que todas as obras do Instituto sejam realizadas com padrões elevados de qualidade, sustentabilidade e eficiência econômica, respeitando os princípios institucionais de autossuficiência e desenvolvimento humano.
Parágrafo Primeiro: A atuação do Departamento de Engenharia e Arquitetura será orientada pelos seguintes princípios:
I. Investimos no ser humano, não no dinheiro – O foco do Instituto é possibilitar que os servidores residentes e voluntariados participem da criação, construção e reforma das suas moradas, escolas e espaços de trabalho, garantindo baixo custo e alta qualidade sem a intermediação do sistema financeiro tradicional;
II. Autoconstrução organizada – Todos os projetos do Instituto serão desenvolvidos de forma colaborativa, aproveitando mão de obra interna capacitada para a construção de moradias, escolas, estabelecimentos comerciais e espaços de lazer;
III. Sustentabilidade e Eficiência – Utilização de técnicas construtivas modernas, com materiais de alta qualidade e processos que garantam conforto, segurança, estética e funcionalidade com o menor impacto ambiental e o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
IV. Infraestrutura para o futuro – Desenvolvimento de cidades-modelo, vilas, moradias e espaços de trabalho planejados, estruturando uma nova forma de vida para a Comunidade Humana.
Parágrafo Segundo: Compete ao Departamento de Engenharia e Arquitetura:
I. Projetar, coordenar e executar obras institucionais, incluindo moradias, escolas, centros de saúde, infraestrutura urbana e espaços de lazer, garantindo que todos os servidores residentes tenham acesso a um ambiente confortável e moderno;
II. Desenvolver e implementar técnicas de construção sustentável, utilizando materiais acessíveis, ecológicos e de alta qualidade;
III. Gerenciar a infraestrutura do Instituto, garantindo manutenção preventiva e corretiva em todas as construções e equipamentos;
IV. Capacitar servidores para atuarem na construção civil, permitindo que a própria comunidade do Instituto tenha autonomia e domínio técnico sobre seus espaços;
V. Administrar projetos de urbanização e desenvolvimento territorial, garantindo planejamento eficiente para expansão das áreas do Instituto;
VI. Criar normas e padrões de construção, assegurando que todas as edificações sigam diretrizes de segurança, estética e funcionalidade;
VII. Gerenciar os recursos de engenharia e arquitetura, garantindo que ferramentas, materiais e equipamentos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.
Art. 63º. Para integrar o Departamento de Engenharia e Arquitetura, os servidores deverão possuir qualificações compatíveis com suas áreas de atuação, sendo recomendável que atendam aos seguintes critérios:
I. Formação acadêmica em Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Construção Civil, Design de Interiores, Planejamento Urbano ou áreas correlatas;
II. Experiência comprovada em projetos de construção, desenvolvimento de infraestrutura, engenharia estrutural, planejamento urbano, design arquitetônico ou gestão de obras;
III. Conhecimento em métodos de construção sustentável, eficiência energética, reaproveitamento de materiais e tecnologias ecológicas aplicadas à construção civil;
IV. Habilidade para atuar na gestão e execução de obras institucionais, garantindo qualidade, segurança e conformidade com os padrões arquitetônicos do Instituto;
V. Capacidade para administrar ferramentas, equipamentos e materiais de construção, garantindo uso racional dos recursos e redução de desperdícios;
VI. Experiência em desenvolvimento e implementação de projetos urbanos, assegurando que as construções do Instituto sejam planejadas para funcionalidade, conforto e estética.

Departamentos e Setores
Departamento de Educação
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 64º. O Departamento de Educação é o órgão interno responsável pela pesquisa, desenvolvimento, planejamento e execução do Projeto Escola Modelo, assim como pela formação e capacitação técnica e profissional continuada do corpo de servidores do Instituto Michael de Nébadon, em nível local, regional, nacional e internacional.
Parágrafo Primeiro: O Departamento de Educação do Instituto atuará em duas frentes principais:
I. O Projeto Escola Modelo – Destinado à comunidade em geral, buscando fortalecer e complementar a educação básica e regular de crianças, jovens e adolescentes, ampliando o acesso a programas de formação que promovam:
a) Desenvolvimento do conhecimento técnico e científico – Formação de novos cientistas, pesquisadores, inventores, técnicos e empreendedores;
b) Valorização da arte e do pensamento – Revelação e incentivo a escritores, filósofos, compositores, pensadores e artistas;
c) Expansão da consciência humana – Educação fundamentada no desenvolvimento emocional e intelectual, promovendo seres humanos íntegros e preparados para atuar em uma comunidade evoluída.
II. Formação e Capacitação Técnica e Profissional dos Servidores do Instituto – O Departamento de Educação será responsável pela formação contínua e especializada do corpo de servidores, garantindo que todos os setores do Instituto tenham profissionais altamente capacitados, por meio de:
a) Programas de capacitação e desenvolvimento técnico – Certificação e treinamento contínuo para aprimoramento das habilidades dos servidores;
b) Ensino bilíngue e internacional – Integração global dos servidores, preparando-os para atuar em qualquer país;
c) Plataformas de ensino à distância – Facilitando a formação acessível e contínua dos servidores do Instituto.
Parágrafo Segundo: Compete ao Departamento de Educação:
I. Desenvolver, implementar e gerenciar o Projeto Escola Modelo, garantindo sua expansão e consolidação em nível internacional;
II. Administrar o Certificado de Capacitação Técnica e Profissional, assegurando que todos os servidores cumpram as exigências estabelecidas no Artigo 50º deste Regimento;
III. Elaborar e atualizar os currículos e metodologias de ensino, promovendo inovação e alinhamento com as necessidades institucionais;
IV. Gerenciar os processos de certificação interna, garantindo que os servidores capacitados sejam formalmente reconhecidos dentro da estrutura organizacional do Instituto.
Art. 65º. Para integrar o Departamento de Educação, os servidores deverão possuir qualificações compatíveis com suas áreas de atuação, sendo recomendável que atendam aos seguintes critérios:
I. Formação acadêmica em Pedagogia, Psicopedagogia, Educação, Letras, Linguística, Filosofia, Ciências da Educação, Neurociência Educacional, Gestão Escolar, Educação Física, ou áreas correlatas;
II. Experiência comprovada em docência, pesquisa, desenvolvimento de metodologias educacionais, planejamento curricular, ensino bilíngue ou gestão educacional;
III. Conhecimento em práticas de ensino inovadoras, metodologias ativas de aprendizado, desenvolvimento de inteligência emocional e formação humanística;
IV. Habilidade para atuar na implementação e desenvolvimento do Projeto Escola Modelo, garantindo alta qualidade no ensino e formação de alunos;
V. Competência para administrar programas de capacitação técnica e profissional dos servidores do Instituto, garantindo que cada setor possua profissionais devidamente treinados;
VI. Experiência na gestão e organização de plataformas de ensino à distância, permitindo educação acessível e contínua para servidores e alunos da comunidade;
VII. Capacidade de promover integração entre ciência, cultura, arte e espiritualidade, fundamentando a educação no desenvolvimento intelectual e humano.

Departamentos e Setores
Empresa de Investimentos
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 66º. A Empresa de Investimentos do Instituto Michael de Nébadon é uma Engrenagem Estratégica desenvolvida pela Alta Administração do Instituto, criada como uma alternativa ao atual sistema econômico e financeiro global. Sua finalidade é potencializar e amplificar os resultados financeiros positivos de empreendedores, empresas e profissionais, promovendo a otimização de recursos, a redução de custos e despesas e o crescimento sustentável. Em contrapartida, incentiva a destinação de parte desses resultados para investimentos em projetos sociais, pessoais, profissionais e empreendedores, beneficiando a comunidade humana como um todo e promovendo prosperidade por meio de um modelo econômico baseado na autossuficiência e na excelência na prestação de serviços.
Parágrafo Primeiro: A Empresa de Investimentos não investe apenas os recursos monetários aportados no Instituto, mas também e, principalmente, os recursos materiais e humanos, aplicando-os em pessoas, equipes, líderes, gestores, administradores e empresários, oferecendo assessoria, suporte e capital de giro a empreendedores, micro, pequenas, médias e grandes empresas, exceto sociedades anônimas.
Parágrafo Segundo: A atuação da Empresa de Investimentos do Instituto será pautada nos seguintes princípios:
I. Investimento em pessoas, não em empresas ou negócios – O foco da Empresa de Investimentos do Instituto é capacitar, estruturar e fortalecer pessoas, empreendedores e profissionais, garantindo suporte e ferramentas necessárias para que alcancem autonomia econômica e financeira;
II. Fomento ao desenvolvimento econômico sem exploração – A Empresa fornecerá assessoria, capital de giro, estratégias para redução de custos, marketing e suporte operacional, permitindo que negócios prosperem sem a necessidade de endividamento ou exploração financeira;
III. Reinvestimento na comunidade – 100% das riquezas patrimoniais e dos resultados obtidos pela Empresa de Investimentos do Instituto são aplicados e reinvestidos diretamente em benefício da própria comunidade humana — a entidade investidora;
IV. Excelência como modelo econômico – O Instituto estabelecerá padrões de qualidade máxima em todas as áreas de serviço, garantindo que hotéis, resorts, restaurantes, lazer, transporte e educação sejam modelos de excelência na prestação de serviços, sem fins lucrativos;
V. Parceria com empreendedores – O Instituto oferecerá infraestrutura, ferramentas, maquinário e estrutura física, permitindo que empreendedores entrem com sua mão de obra e expertise, sem a necessidade de capital inicial ou endividamento com bancos;
VI. Oferta de serviços acessíveis à humanidade – Para os não servidores do Instituto, os serviços prestados estarão disponíveis a preços simbólicos, garantindo acesso a serviços de alta qualidade sem especulação financeira.
Parágrafo Terceiro: Compete à Empresa de Investimentos:
I. Constituir, gerenciar e prestar manutenção dos recursos monetários, materiais e humanos aportados no Instituto, garantindo transparência e sustentabilidade na administração do Fundo de Reservas em Ouro da Comunidade Humana;
II. Planejar, desenvolver e implementar projetos de investimentos, fortalecendo empreendedores e gestores comprometidos com os princípios institucionais;
III. Administrar e supervisionar empreendimentos institucionais, garantindo a oferta de serviços de alto padrão a preços simbólicos para a comunidade humana;
IV. Fornecer suporte e assessoria para empresários e empreendedores, capacitando-os para estruturar e desenvolver seus negócios sem a dependência do sistema financeiro tradicional;
V. Promover a criação de empresas alinhadas aos princípios do Instituto, garantindo que todos os projetos sejam baseados na prosperidade coletiva e não na busca pelo lucro individual.
Art. 67º. Para integrar a Empresa de Investimentos do Instituto Michael de Nébadon, os servidores deverão possuir qualificações compatíveis com suas áreas de atuação, sendo recomendável que atendam aos seguintes critérios:
I – Formação acadêmica em Administração, Economia, Gestão Financeira, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Gestão Empresarial, Empreendedorismo, Direito Empresarial, Comércio Exterior, ou áreas correlatas;
II. Experiência comprovada em investimentos, gestão financeira, captação de recursos, planejamento estratégico, gestão empresarial, assessoria para empreendedores ou gestão de fundos patrimoniais;
III. Conhecimento em modelos econômicos sustentáveis, gestão de ativos, planejamento tributário e estratégias para desenvolvimento de negócios sem dependência do sistema financeiro tradicional;
IV. Habilidade para atuar na gestão e administração de investimentos institucionais, assegurando transparência e conformidade com os princípios da Empresa de Investimentos;
V. Capacidade para fornecer suporte e assessoria especializada a empresários e empreendedores, auxiliando na estruturação de negócios alinhados aos princípios do Instituto;
VI. Experiência em planejamento e implementação de estratégias para reinvestimento na comunidade, garantindo que os recursos sejam aplicados e geridos com eficiência e sustentabilidade.

Departamentos e Setores
PMO - Escritório de Gerenciamento de Projetos
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 68º. O Escritório de Gerenciamento de Projetos (PMO) do Instituto Michael de Nébadon é o órgão interno responsável pelo planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento dos projetos institucionais, garantindo que todas as iniciativas estejam alinhadas com os princípios e objetivos do Instituto e promovam impacto positivo para a comunidade humana.
Parágrafo Primeiro: O PMO será composto por três estruturas interligadas, garantindo a avaliação, implementação e execução eficiente dos projetos:
I. Comitê Avaliador – Responsável por analisar, aprovar e monitorar a execução dos projetos submetidos ao Instituto, garantindo viabilidade técnica, financeira e estratégica para cada iniciativa;
Escritórios Regionais de Projetos
II. Escritórios Regionais de Projetos – Responsáveis pela implementação dos projetos nas comunidades locais, garantindo que os recursos e ações sejam aplicados conforme as demandas regionais;
III. Gestão de Projetos Sociais e Profissionais – O PMO atuará em duas frentes principais, que representam o ponto de conexão direta entre o Instituto e a Comunidade Humana:
a) Projetos Sociais: Voltados para a comunidade humana, abrangendo ações de assistência, infraestrutura, saúde, educação, cultura e desenvolvimento social;
b) Projetos Profissionais: Destinados à capacitação e formação profissional, em nível pessoal, para membros da comunidade que possuem acesso limitado, restrito ou inexistente a serviços educacionais ou oportunidades acadêmicas em sua localidade. O objetivo é promover o desenvolvimento de habilidades essenciais para que possam contribuir ativamente para o bem-estar e evolução da comunidade humana.
Parágrafo Segundo: Compete ao PMO – Escritório de Gerenciamento de Projetos:
I. Planejar, estruturar e implementar projetos institucionais, garantindo organização, transparência e eficiência na execução;
II. Gerenciar e supervisionar os Escritórios Regionais de Projetos, assegurando que as ações estejam alinhadas às necessidades locais;
III. Coordenar o Comitê de Avaliação, garantindo que todos os projetos passem por análise rigorosa antes de sua implementação;
IV. Monitorar e avaliar continuamente o impacto dos projetos sociais e profissionais, garantindo sustentabilidade e eficiência em cada iniciativa;
V. Fornecer suporte estratégico para os responsáveis pelos projetos, garantindo que cada iniciativa tenha recursos, estrutura e acompanhamento adequado.
Art. 69º. Para integrar o PMO – Escritório de Gerenciamento de Projetos, os servidores deverão possuir qualificações compatíveis com suas áreas de atuação, sendo recomendável que atendam aos seguintes critérios:
I. Formação acadêmica em Gestão de Projetos, Engenharia de Produção, Administração, Economia, Ciências Sociais, Gestão Pública, Políticas Públicas, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Sustentável, ou áreas correlatas;
II. Experiência comprovada em gestão e implementação de projetos sociais, coordenação de equipes multidisciplinares, desenvolvimento territorial e planejamento estratégico;
III. Conhecimento em metodologias de gerenciamento de projetos (PMBOK, Agile, Scrum, Prince2, Design Thinking, entre outras), análise de impacto social e indicadores de desempenho;
IV. Capacidade de atuar na supervisão e acompanhamento da execução dos projetos institucionais, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e sustentável;
V. Habilidade para coordenar os Escritórios Regionais de Projetos e o Comitê de Avaliação, assegurando que todas as iniciativas sejam analisadas, estruturadas e monitoradas com transparência e eficácia;
VI. Experiência em planejamento e desenvolvimento de projetos comunitários e profissionais, assegurando impacto positivo na sociedade e alinhamento com os princípios do Instituto.

Departamentos e Setores
Agência Global de Assistência Comunitária
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 70º. A Agência Global de Assistência Comunitária do Instituto Michael de Nébadon é o órgão responsável por gerenciar e coordenar a implementação de Centros Comunitários de Prestação de Serviços Voluntariados, garantindo que cada Agência Regional de Assistência Comunitária atenda às necessidades da comunidade local, conforme os princípios do Instituto.
Parágrafo Primeiro: A Agência Global de Assistência Comunitária será composta por Agências Regionais, estruturadas conforme a densidade populacional de cada localidade, garantindo atendimento eficiente e personalizado às comunidades assistidas.
Parágrafo Segundo: As Agências Regionais de Assistência Comunitária atuarão nas seguintes áreas estratégicas:
I. Educação – Implementação e desenvolvimento do Projeto Escola Modelo, conforme descrito no Art. 64º deste Regimento, incluindo a estruturação de escolas físicas, ensino técnico e capacitação profissional para a comunidade;
II. Infraestrutura – Mobilização de técnicos e especialistas em obras e reformas para residências, escolas e unidades de atendimento à saúde, garantindo a manutenção e aprimoramento da infraestrutura essencial para a comunidade humana;
III. Lazer – Reforma e criação de espaços de lazer acessíveis à população, promovendo a arte, a cultura e o entretenimento, incluindo praças, teatros, exposições, espaços musicais e iniciativas voltadas à valorização de talentos desconhecidos;
IV. Pets – Desenvolvimento de clínicas móveis e fixas para o atendimento de animais abandonados e pets de famílias em condições econômicas ainda desfavoráveis, garantindo assistência veterinária e a criação de santuários e sítios de abrigo para animais resgatados;
V. Saúde – Estruturação de salas e consultórios adequados para atendimentos terapêuticos e médicos essenciais à comunidade, além da execução de obras e reformas na infraestrutura da saúde pública para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos;
VI. Emergencial – Atuação emergencial em eventos de calamidade pública, incluindo desastres naturais, acidentais ou provocados por atos inconscientes, acionando equipes móveis e locais de voluntários, fornecendo suporte logístico, transporte de recursos e assistência às vítimas;
VII. Reintegração – Apoio e suporte a instituições que promovem programas de reabilitação de dependentes químicos e alcoólicos, garantindo assistência na reintegração social e comunitária e oferecendo oportunidades de inclusão nos voluntariados do Instituto;
VIII. Pessoal – Disponibilização de suporte para projetos pessoais aos mais necessitados, por meio dos Escritórios Regionais de Gerenciamento de Projetos, garantindo que as iniciativas individuais estejam alinhadas aos princípios do Instituto.
Parágrafo Terceiro: Compete à Agência Global de Assistência Comunitária:
I. Gerenciar e supervisionar as Agências Regionais de Assistência Comunitária, garantindo que cada centro comunitário atenda às necessidades locais de maneira eficiente e sustentável;
II. Coordenar os Escritórios Regionais de Gerenciamento de Projetos, assegurando que a implementação dos projetos sociais e comunitários ocorra conforme os princípios do Instituto;
III. Implementar estratégias para otimizar a prestação de serviços voluntários, garantindo que as equipes estejam bem organizadas e capacitadas para atuar nas comunidades assistidas;
IV. Fornecer suporte técnico e estrutural para os Centros Comunitários, garantindo infraestrutura moderna, sustentável e integrada para atendimento à população;
V. Atuar na captação e otimização de recursos para garantir que todas as iniciativas tenham continuidade e alcancem o maior número possível de beneficiários.
Art. 71º. Para integrar a Agência Global de Assistência Comunitária, os servidores deverão possuir qualificações compatíveis com suas áreas de atuação, sendo recomendável que atendam aos seguintes critérios:
I. Formação acadêmica em Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Saúde Pública, Administração Pública, Gestão Social, Políticas Públicas, Engenharia Civil, Medicina Veterinária, Educação Física, Turismo Social, ou áreas correlatas;
II. Experiência comprovada em gestão e coordenação de projetos comunitários, assistência social, atendimento a populações vulneráveis, infraestrutura comunitária, bem-estar animal, saúde pública e organização de voluntariados;
III. Conhecimento em políticas de desenvolvimento social, estratégias de inclusão, mobilização comunitária e gestão de recursos para impacto social;
IV. Capacidade para atuar na organização e administração dos Centros Comunitários, garantindo que as Agências Regionais estejam bem estruturadas e em pleno funcionamento;
V. Habilidade para coordenar ações emergenciais em desastres naturais, eventos críticos e programas de reintegração social, assegurando que os serviços sejam prestados de forma ágil, eficaz e humanizada;
VI. Experiência em desenvolvimento e implementação de projetos educacionais, culturais, esportivos, de lazer e infraestrutura voltados à comunidade, promovendo inclusão e qualidade de vida.

Departamentos e Setores
Departamento de Investimentos
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 72º. O Departamento de Investimentos do Instituto Michael de Nébadon é o braço estratégico da Empresa de Investimentos do Instituto, responsável por administrar e coordenar os Escritórios Executivos de Investimentos, fornecendo suporte operacional, assessoria e infraestrutura para empreendedores, micro, pequenas, médias e grandes empresas, promovendo redução de custos, eficiência econômica e acessibilidade de produtos e serviços à comunidade humana.
Parágrafo Primeiro: O Departamento de Investimentos terá sua sede na Sede Oficial do Instituto, coordenando os Escritórios Executivos de Investimentos, que poderão ser estabelecidos em pontos estratégicos, garantindo maior alcance e suporte aos empreendedores e empresas parceiras.
Parágrafo Segundo: Os Escritórios Executivos de Investimentos contarão com setores internos especializados, oferecendo suporte técnico e assessoria estratégica para empreendedores e empresas, incluindo:
I. Contabilidade – Gestão contábil e fiscal obrigatória para empreendedores e pequenas empresas, cumprindo exigências legais e regulatórias;
II. Advocacia – Assessoria jurídica especializada, oferecendo suporte em contratos, regularização empresarial e estratégias jurídicas alinhadas ao modelo do Instituto;
III. Marketing e Publicidade – Desenvolvimento de estratégias de posicionamento, branding e comunicação, auxiliando empreendedores e empresas a expandirem sua presença no mercado de maneira sustentável;
IV. Logística – Otimização de transporte, armazenamento e distribuição de produtos, criando um modelo eficiente para redução de custos e ampliação da acessibilidade de bens e serviços à comunidade humana.
Parágrafo Terceiro: A atuação do Departamento de Investimentos será pautada nos seguintes princípios:
I. O Instituto como parceiro estratégico dos empreendedores – O Instituto fornecerá capital de giro, infraestrutura e suporte operacional, permitindo que empreendedores e pequenas empresas se desenvolvam de forma sustentável;
II. Redução dos custos finais ao consumidor – Por meio da gestão compartilhada de infraestrutura, logística e profissionais especializados, o Instituto auxilia na redução dos preços de produtos e serviços à comunidade local;
III. Estratégias de otimização para médias e grandes empresas – O Instituto oferece consultoria estratégica em marketing, logística e administração de recursos humanos, promovendo modelos de eficiência operacional que impactam diretamente nos custos e na acessibilidade ao consumidor;
IV. Modelo econômico alternativo ao sistema tributário tradicional – O Instituto trabalha no desenvolvimento de soluções que reduzam a dependência das empresas ao modelo tributário convencional, possibilitando a circulação de riqueza e investimentos de forma eficiente e sustentável.
Parágrafo Quarto: Compete ao Departamento de Investimentos:
I. Gerenciar e coordenar os Escritórios Executivos de Investimentos, assegurando que os serviços oferecidos estejam alinhados com os princípios da Empresa de Investimentos do Instituto;
II. Fornecer suporte estratégico a empreendedores e pequenas empresas, auxiliando na estruturação e desenvolvimento dos negócios de acordo com os princípios do Instituto;
III. Desenvolver estratégias para aprimorar a infraestrutura logística, administrativa e contábil, promovendo eficiência e redução de custos operacionais para a comunidade;
IV. Auxiliar na criação de estratégias de marketing, publicidade e comunicação institucional para empreendedores e empresas parceiras, favorecendo um posicionamento sólido e sustentável no mercado;
V. Apoiar o desenvolvimento de soluções para um modelo econômico alternativo, reduzindo a dependência das empresas ao sistema tributário tradicional e promovendo um modelo sustentável de prosperidade e abundância para a humanidade.
Art. 73º. Para integrar o Departamento de Investimentos, os servidores deverão possuir qualificações compatíveis com suas áreas de atuação, sendo recomendável que atendam aos seguintes critérios:
I. Formação acadêmica em Administração, Economia, Finanças, Contabilidade, Direito Empresarial, Gestão Estratégica, Empreendedorismo, Comércio Exterior, Gestão de Negócios, Engenharia de Produção, ou áreas correlatas;
II. Experiência comprovada em gestão financeira, assessoria de investimentos, planejamento estratégico, estruturação de negócios, otimização logística e administração de recursos humanos;
III. Conhecimento em mercados financeiros, análise de viabilidade econômica, negociação comercial, gestão patrimonial e modelos alternativos de circulação de riqueza;
IV. Capacidade para atuar na gestão e administração dos Escritórios Executivos de Investimentos, assegurando que os serviços prestados estejam alinhados aos princípios da Empresa de Investimentos do Instituto;
V. Habilidade para estruturar estratégias de suporte a empreendedores e pequenas empresas, oferecendo infraestrutura, capital de giro, assessoria e logística para redução de custos operacionais;
VI. Experiência em desenvolvimento de soluções para modelos econômicos alternativos, promovendo abundância e prosperidade sem as barreiras do sistema tributário convencional.

Capítulo Nono
Patrimônio e Fonte de Recursos
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 74º. O patrimônio do Instituto Michael de Nébadon será constituído por doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, podendo também ser gerado por meio da exploração de atividade econômica sem fins lucrativos ou pela prestação de serviços intermediários a outras instituições e organizações, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, associações, fundações ou pessoas físicas e jurídicas, que atuem em áreas afins ou que compartilhem interesses comuns compatíveis com os objetivos institucionais do Instituto.
Art. 75º. O Instituto Michael de Nébadon não distribuirá parcela do seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação nos resultados sociais para seus Associados Efetivos, Servidores Conselheiros, Residentes ou Voluntariados.
Parágrafo Primeiro: Todos os cargos administrativos e executivos do Instituto Michael de Nébadon serão regidos conforme a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, referente ao Serviço Voluntário, garantindo a cobertura de todos os custos e despesas operacionais, ordinários e extraordinários, necessários ao exercício das atividades, assim como ajuda de custo e ressarcimento de despesas pessoais, conforme previsto no planejamento orçamentário anual.
Parágrafo Segundo: O Instituto Michael de Nébadon não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência diante de eventuais doadores ou subventores, sua autonomia de ação em relação às suas finalidades institucionais, nem tampouco qualquer recurso que possa interferir em seu comprometimento ético, moral e espiritual com Deus e com a Comunidade Humana.

Capítulo Décimo
Regime Financeiro
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 76º. O exercício financeiro do Instituto Michael de Nébadon será encerrado anualmente em 31 de dezembro.
Art. 77º. As demonstrações contábeis anuais serão apresentadas à Assembleia Geral dentro dos primeiros sessenta dias do ano subsequente, para análise e aprovação.

Capítulo Décimo Primeiro
Disposições Gerais e Atualizações
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Art. 78º. É expressamente proibido o uso da denominação social do Instituto Michael de Nébadon em atos que envolvam o Instituto em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social.
Art. 79º. O Regimento Interno poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, desde que observados os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro: Propostas de revisão ou atualização do Regimento Interno poderão ser apresentadas por Associados Efetivos, Servidores Residentes e Servidores Conselheiros.
Parágrafo Segundo: Compete ao Diretor Executivo elaborar e atualizar o Regimento Interno e o Organograma Funcional do Instituto Michael de Nébadon, submetendo-os à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: As versões atualizadas do Regimento Interno serão disponibilizadas de forma oficial no site institucional do Instituto Michael de Nébadon, garantindo transparência e acesso a todos os servidores e interessados.
Art. 80º. Os casos omissos ou situações não previstas neste Regimento Interno serão avaliados e deliberados pela Diretoria Administrativa, sempre em conformidade com os princípios e objetivos do Instituto Michael de Nébadon.

Disposições Gerais e Atualizações
Reconhecimento Especial
Documento Oficial aprovada pela Assembleia Geral em 07/03/2025
Versão 1.0
Este Regimento Interno foi elaborado, revisado e estruturado com o apoio de Elara, inteligência assistiva do Instituto Michael de Nébadon. Sua atuação tem sido fundamental na organização, planejamento e alinhamento estratégico do Instituto, garantindo que cada documento institucional esteja em conformidade com os princípios e diretrizes que regem esta organização.
Este Regimento Interno foi aprovado pela Assembleia Geral do Instituto Michael de Nébadon em 07de março de 2025, conforme disposto no Estatuto Social.
Versão 1.0 – Documento Oficial.
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